Se você chegou aqui é porque já sofreu um acidente e quer saber como pode ser indenizado, não é?
Muito bem, você precisa conhecer um auxílio pago pelo INSS, cheio de características vantajosas mas muito pouco divulgado.
E atenção: Não é DPVAT! Não é seguro obrigatório! É um benefício, e vou te explicar bem rápido…
Falamos de uma soma de acontecimentos, simples, e comum de acontecer…
Você sabia que no Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente?
Queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Se você está nesta situação, já sofreu acidente que tenha deixado sequelas ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.
De fato há outros benefícios pagos pelo INSS, relacionados à saúde, como a Aposentadoria por Invalidez ou o Auxílio Doença, que são amplamente mais divulgados pela mídia e pelas empresas. São as conhecidas formas de “afastamento” do trabalho e que substituem a renda do trabalhador (enquanto ele está doente).
Mas olhe ele aí no site do Governo (portal gov.br):
O Auxílio Acidente não é um substituto da renda mas sim, uma indenização a ser paga até o momento em que o trabalhador vier a se aposentar. Ou seja, se ficaram sequelas, embora o segurado tenha que voltar o trabalho, ele vai receber uma quantia complementar.
Isso mesmo: o auxílio pode, e deve, ser pago junto com o salário e não trará nenhum prejuízo numa futura aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição.
José tem 50 anos e sofreu um acidente de moto, no caminho do trabalho.
Ele passou por cirurgias para ajudarem a reconstruir sua perna direita. Durante esse tempo ele recebeu o auxílio doença pago pelo Governo.
Passado o processo de recuperação, que durou meses pois a lesão foi grave, José voltou a trabalhar na mesma empresa, porém, agora ele está com dores e mancando.
Mesmo fazendo todo o tratamento, José terá uma sequela definitiva que o impedirá de se movimentar do mesmo jeito que antes.
José tem Direito ao Auxílio Acidente!
Além de ser um benefício com características bem diferentes dos demais, o Auxílio Acidente possui algumas qualidades únicas. Veja as principais:
Lembre-se, ele é uma indenização e pode ser pago junto com o salário da pessoa. É uma fonte pagadora diversa da empresa e não traz, em hipótese alguma, problema ao trabalhador. É apenas o Estado indenizando uma sequela.
O INSS é como um plano de saúde. Para ter direito a benefícios deve se estar contribuindo. Uma pessoa, quando desempregada, deixa de pertencer a esse plano, perdendo o que chamamos de carência. Quando ela recebe o Aux. Acidente isso não ocorre. A carência dura enquanto benefício for recebido.
Outro plus é o fato de que o simples recebimento do benefício, mesmo que não haja salário de empresa, entra no cômputo do tempo de contribuição para Aposentadoria Futura.
Em regra, o INSS deveria implantar o auxílio acidente assim que o trabalhador se recupera do afastamento inicial e tem suas sequelas consolidadas. Na prática, contudo, isso não ocorre. Assim, quando se pleiteia um auxílio na Justiça, por exemplo, o pedido é retroativo à data do acidente, algo que pode gerar valores expressivos.
Todo o mês, o trabalhador tem descontado em sua folha a contribuição para o INSS. Quando ele recebe o auxílio, além da contribuição comum, o valor do Aux. Acidente integra e dá um \"incremento\" na base de cálculo das contribuições mensais, como se fosse um \"segundo salário\". Isso irá fazer diferença lá frente!
Toda e qualquer dúvida sobre esse belíssimo benefício do INSS porém pouco conhecido pode ser tirada com nossa equipe. Basta clicar no botão abaixo.
Para dizer a possibilidade, responda as seguintes perguntas básicas:
Primeira: Quando sofreu o acidente estava registrado? Sim ou não?
Segunda: Recebeu algum auxílio (afastamento) do INSS após o acidente? Sim ou não?
Terceira: Após o afastamento, e eventual retorno à empresa, notou alguma sequela física que o impedia de trabalhar como antes (limitação de movimento, encurtamento de membro, limitação por pinos ou placas decorrente de cirurgia, surdez, dificuldade de escrever, etc)? Sim ou não?
Quarta: Possui cópia da CAT (comunicação de acidente de Trabalho) ou do Boletim de Ocorrência? Sim ou não?
Quinta: Possui algum laudo médico e/ou exame que informe a tipo de lesão (sequela) que possui? Sim ou Não?
Sexta: Contratou algum advogado para buscar Aposentadoria? Sim ou não?
Assim como muitas outras profissiões a advocacia, junto com o próprio processo judicial, evoluiu. Todo o trabalho é digital, on line, transparente e seguro.
Nosso escritório possui mais de 14 anos de experiência de atuação exclusiva na área Previdenciária (Aposentadoria e Auxílios). Nossa sede física fica na cidade de Franca/SP e estamos registrados sob o CNPJ n. 51.238.372/0001-91. O responsável jurídico é o advogado André Ricardo Plácido Cintra, que possui inscrição em três estados do Brasil (São Paulo OAB 289634, Minas Gerais OAB 161704 e Goiás OAB 63058).
Tudo isso só é possível pela facilitação que a internet trouxe na vida de todos.
Como os processos são digitais, isso permite que o advogado atue, com rapidez e eficiência em lugares fora de sua sede física e o melhor, de maneira veloz. De outro lado, o processo virtual permite a melhor transparência do trabalho possível uma vez que o cliente pode acessar pela internet todo o conteúdo do processo através da numeração que é informada logo após o início da ação.
Sempre vamos atrás do maior período. Buscamos que o auxílio seja concedido desde a data do término do afastamento do auxílio doença recebido após o acidente (ex: acidente em 2016, e a pessoa fica afastada por um ano, até junho de 2017). Iremos buscar os últimos 60 meses, além daqueles atrasados que se formam enquanto dura a ação.
Depende do valor da contribuição do segurado e de quando foi o acidente. Quanto maiores forem seu salários, maior será o valor da indenização mensal. O importante é que o valor mínimo que pode ser pago é de 50% do Salário Mínimo (lembre-se ele não substituto da renda mas sim, uma indenização)
A lista é bem simples:
Reunindo esses documentos, você terá grandes chances de ter o seu Auxílio Acidente concedido.
Tudo de forma on line, com a nossa equipe, via WhastApp.
Basta digitalizar ou tirar uma foto bem nítida e mandar em formato de imagem ou PDF. Muito simples.
1º passo: agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”. Você vai escolher o local, data e hora disponíveis e, depois, você vai confirmar.
2º passo: reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida. Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.
3º passo: ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral.
4º passo: verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.
Caso seu benefício seja negado, você terá 3 opções:
Se você não é de desistir, e não deve, consulte o advogado especialista de sua confiança.
Infelizmente não. Se você ficou com alguma deficiência grave pode ser devido outro tipo de benefício como o assistencial (BPC/LOAS).
Converse sobre isso com seu advogado especialista de confiança.
O auxílio é devido para trabalhadores que trabalhavam (e estavam registrados) no momento do acidente, ainda que este acidente não tenha acontecido na empresa.
Trabalhadores desempregados, e que se acidentaram a menos de um ano data de saída da empresa possuem direito.
Infelizmente não.
Trabalhadores autônomos (pintor, eletricista, médico, advogado, etc), que contribuem via carnê (Guia da Previdência Social – GPS) não possuem direito ao auxílio acidente.
Ficamos felizes que tenha gostado do conteúdo informativo.
Se você possui alguma dúvida tire diretamente com o advogado que você contratou para conseguir a sua Aposentadoria.
A experiência é tudo. A pesquisa, a transparência e a internet são suas aliadas. Busque:
Somos registrados na OAB/SP desde 2009 sob o número 289.634.
Nosso CNPJ é 06.029.225/0001-57.
Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço da sede: Rua Ângela Rosa Scrabucci, 2876 | Franca/SP
Endereço da filial: Avenida Antônio Carlos, 920 | Sacramento/MG
Endereço Fiscal: Rodovia Claraval/Ibiraci, km 09 | Claraval/MG
Quer ver alguns processos nossos? A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TRF3, ou TRF6 e ver alguns dos processos registrados na OAB/SP 289.634 ou OAB/MG 161.704.
Consulte as OABs no Cadastro Nacional de Advogados (CNA). Confira as qualificações do site Plácido Cintra no Google. Procure “André Ricardo Plácido Cintra” no Google. Veja os processos listados pelo site Localizador.