Atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Se o assunto é INSS, é com a gente.
O escritório Plácido Cintra atua exclusivamente em Direito Previdenciário. Não dividimos atenção com outras áreas do direito. Isso significa que cada caso que entra aqui recebe o conhecimento acumulado de quem só faz isso — todos os dias.
Se você está enfrentando um problema com o INSS, provavelmente se encaixa em uma das situações abaixo.
O benefício mais ignorado do INSS.
Se você sofreu um acidente — de trabalho, trânsito, doméstico, qualquer tipo — e ficou com alguma sequela que reduziu sua capacidade de trabalhar como antes, pode ter direito ao auxílio-acidente. É uma indenização mensal paga pelo INSS, que pode ser recebida junto com o salário.
O problema: o INSS quase nunca concede esse benefício por conta própria. A maioria dos trabalhadores que tem direito nem sabe que esse benefício existe.
Essa é a nossa principal área de atuação. Desenvolvemos uma ferramenta de pré-análise exclusiva para ajudar você a entender se o seu caso tem fundamento — antes de qualquer compromisso.
Base legal: Art. 86, Lei 8.213/91
Quando uma doença ou lesão impede o segurado de trabalhar, o INSS deveria garantir uma proteção financeira imediata. Na prática, os indeferimentos são frequentes — mesmo quando a incapacidade é evidente. Atuamos nos dois benefícios dessa categoria:
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Destinado a quem está temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. O segurado recebe o benefício enquanto durar a incapacidade, com reavaliações periódicas pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Concedida quando a perícia reconhece que o segurado não tem condições de retornar a nenhuma atividade laborativa, de forma definitiva. É o benefício mais restritivo e, por isso, o mais contestado pelo INSS.
O que fazemos: analisamos seu histórico médico e previdenciário, organizamos a documentação necessária e, quando o benefício é negado ou cessado indevidamente, ingressamos com a ação judicial cabível para restabelecer o seu direito.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de aposentadoria ficaram mais complexas. Existem regras de transição, requisitos diferentes conforme a data de filiação e situações que exigem análise caso a caso. Trabalhamos com as principais modalidades:
Aposentadoria por idade
A modalidade mais comum após a reforma. Exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Analisamos se você já cumpriu os requisitos — inclusive verificando períodos de trabalho que o INSS pode não ter computado.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Extinta como regra geral pela reforma, mas sobrevive nas regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Se você está nessa situação, é essencial calcular qual regra de transição é mais vantajosa.
Aposentadoria especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, entre outros). Permite aposentadoria com menos tempo de contribuição — 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
O que fazemos: realizamos o planejamento previdenciário completo, simulamos cenários com base nas regras vigentes e identificamos a melhor data e modalidade de aposentadoria para o seu caso.
Se você já recebe um benefício do INSS, isso não significa que o valor está correto. Erros de cálculo, contribuições não consideradas e aplicação equivocada de índices são mais comuns do que deveriam. A revisão pode fazer sentido quando:
O que fazemos: analisamos a carta de concessão, o CNIS e os extratos de pagamento para identificar se há diferença entre o valor que você recebe e o valor correto. Se houver fundamento, ingressamos com o pedido de revisão — administrativo ou judicial.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse o limite legal.
O que fazemos: avaliamos se você preenche os requisitos, orientamos sobre a composição da renda familiar e, em caso de indeferimento, buscamos judicialmente o reconhecimento do direito — inclusive com pedidos de flexibilização do critério de miserabilidade, conforme jurisprudência consolidada.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece. Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e, em alguns casos, pais e irmãos podem ter direito. Após a reforma, as regras de cálculo e duração mudaram significativamente.
O que fazemos: identificamos quem são os dependentes com direito, reunimos a documentação necessária e acompanhamos o processo desde o requerimento administrativo até eventual ação judicial, garantindo que o benefício seja concedido no valor e duração corretos.
Não atuamos em:
Se sua necessidade está fora do Direito Previdenciário, podemos indicar profissionais de confiança nas áreas correspondentes. Preferimos encaminhar bem a atender mal.