Explore nosso guia detalhado sobre o BPC | LOAS
Você sabe o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esses benefícios assistenciais do Governo Federal?
No Brasil, mais de 20 programas sociais estão em vigor, atendendo a mais de 60 milhões de pessoas com pagamentos diversos. Quem acha que esses números se limitam ao Bolsa Família está enganado.
Nesses milhões de beneficiários esá o BPC | LOAS que garante uma espécie de aposentadoria para as pessoas de baixa renda.
Você não é uma dessas pessoas, mas entende que deveria ser?
Não se preocupe. Agora, com este conteúdo, você vai descobrir quais são nossos conselhos e explicações sobre este importante benefício.
Vamos lá.
1. O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Existem duas categorias de beneficiários do BPC:
A) Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
B) Idosos a partir dos 65 anos de idade.
Requisitos para receber
Além de enquadrar na situação A ou B (acima), para receber o BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
- Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fique atento...
Os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência sem uma idade mínima estabelecida.
Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.
Documentação
No início do texto, mencionei que, para conseguir o BPC, é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.
Por isso, antes de ir até o INSS, é importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:
CPF.
- Certidão de Nascimento ou de Casamento.
- Documento de Identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
- Comprovante de Residência (atualizado).
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
- Laudo médico da pessoa com deficiência.
- Estudo social.
Meu conselho é que você esteja com toda a sua documentação em dia, assim como com a sua matrícula no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.
2. Possíveis Bloqueios e Suspensões do BPC. Pode ocorrer?
Voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no CadÚnico, o Governo colocou em ação o calendário que prevê o bloqueio e até a suspensão do BPC para cadastros desatualizados.
Essa medida atingiu e ainda atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou, então, pessoas que recebem LOAS quando não se exigia o CadÚnico.
O cronograma acontece em 3 etapas:
Etapa 1: notificação
O INSS envia uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.
Etapa 2: bloqueio
Quem não recebeu a carta de aviso, ou não realizou o cadastro, tem seu benefício bloqueado. O valor chega na sua conta, mas você não pode sacá-lo.
Atenção: você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso.
Etapa 3: suspensão
A suspensão é a última etapa.
Com ela, o pagamento do BPC nem chega a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.
Importante: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.
As inscrições precisam ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:
- CPF.
- Carteira de Identidade (RG).
- Certidão de Nascimento.
- Certidão de Casamento.
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
- Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
- Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).
Se você já estava cadastrado ou, então, se você se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se. Você não será afetado.
A Reforma da Previdência afetou o BPC? Houve mudança?
Não!
Depois de eu falar sobre as exigências para a concessão do BPC, suponho que ainda exista a preocupação do que mudou, ou não, com a Reforma da Previdência.
O destaque que mencionava esse benefício na Reforma, ou seja, que reduzia o valor do BPC, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Sendo assim, não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.
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Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse artigo.
Até a próxima! Um abraço.
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Este texto destina-se a informar e educar sobre direitos previdenciários. Para consultas específicas, sempre recomendamos o acompanhamento jurídico personalizado.
Este artigo tem caráter informativo.
Conclusão: Consulte um Especialista
Cada caso é único e, por isso, é vital consultar um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão. Na Plácido Cintra Advocacia, utilizamos um método de análise detalhada para oferecer o melhor caminho para sua aposentadoria, considerando suas particularidades.
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