fbpx

Pensão por Morte junto ao INSS: O guia definitivo (2024)

Pensão por Morte junto ao INSS: O guia definitivo (2024)

O benefício da Pensão por Morte enfrentou drásticas mudanças devido à Reforma da Previdência. Este guia tem como objetivo ajudar você a compreender essas mudanças, quem tem direito ao benefício, os requisitos necessários, o valor do benefício, e o que esperar com as propostas da PEC Paralela.

O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Esse benefício substitui o valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário, garantindo suporte financeiro aos dependentes.

Quem são os dependentes?

Dependentes são aqueles que dependiam economicamente do falecido, classificados em três classes pela lei:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou qualquer idade se inválidos ou com deficiência grave.
  • Classe 2: Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou qualquer idade se inválidos ou com deficiência grave, também com necessidade de comprovação de dependência.

 

Para melhor compreensão, vamos a um EXEMPLO prático:

 Vamos imaginar a situação de João Batista. Ele faleceu deixando os seguintes familiares:

– a esposa que vivia com ele;
– um filho de 11 anos;
– uma filha de 25 anos, que tem deficiência intelectual grave;
– uma filha de 23 anos;
– os pais;
– um irmão de 33 anos.

Observando a hierarquia das classes, vemos que quem vai ter direito à Pensão Por Morte é a esposa, o filho de 11 anos e a filha de 25 anos que possui deficiência intelectual grave.


A filha de 23 anos não entra como dependente, já que tem mais de 21 anos (não é inválida, não possui deficiência física, intelectual ou mental grave), nem os pais, porque eles estão na classe 2, e, muito menos, o irmão de 33 anos, que está na classe 3.


Se  João não tivesse nenhum cônjuge ou filhos, os dependentes dele seriam somente seus pais (classe 2), se eles comprovassem dependência econômica.


Documentação Necessária e Requisitos

Para requerer a Pensão por Morte, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos pessoais do requerente e do falecido.
  • Provas de dependência econômica para pais e irmãos.

Atenção: o companheiro (união estável), não precisa comprovar a dependência econômica (ela é presumida). Contudo, deve comprovar que era companheiro.

Idade do Filho pode ser Prorrogada?

Esclarecendo um grande mito, a pensão Por Morte para os filhos de até 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia, isso é possível). REsp 639487/RS

Ex-companheiro tem direito?

 

São conhecido como cônjuges ausentes, ou seja, aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado, é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte, desde que também comprovem dependência econômica.

Na prática, é um feito difícil pois se já estava separado, é de se esperar que possuía certa autossuficiência, não podendo alegar que, somente agora, após o óbito, voltou a depender.

 

Cônjuge separado tem direito?

 

Podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o segurado falecido como um casal.

Mesmo que o cônjuge ou companheiro divorciado/separado tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado, conforme entendimento do STJ.

Existe um prazo para pedir a Pensão por Morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Melhor dizendo, você vai ter direito à pensão sempre que reunir os requisitos necessários.

Termo Inicial da Pensão por Morte

Com o passar dos anos, várias leis mudaram as regras da Pensão Por Morte.

Assim, o Termo Inicial da Pensão Por Morte dirá qual é a Data de Início do Pagamento (DIP). Além do mais, ela vai depender de quando o segurado faleceu.

Essa DIP é bem importante, porque é a partir daquele determinado momento que você vai ter direito à Pensão Por Morte.

Fim da Pensão Por Morte

 

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte).

Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

No fim, sobra apenas um ou nenhum dependente.

Explicado isso, já posso apresentar melhor as hipóteses de fim da Pensão Por Morte para os dependentes.

Fique atento, porque o fim da pensão pode acontecer nos seguintes casos:

– pela morte do dependente;

– para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;

– para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;

– para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;

O fim da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro pode ocorrer quando:

– Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;

Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;

Importante: a comprovação de união estável, para a Pensão por Morte, pode ser feita por testemunhas.

Não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.

Como especialista, aviso que quanto mais documentos você apresentar para o INSS, que comprovam essa união, mais chances de você ser incluído como dependente.

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável

 

Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.

Neste caso, você vai receber a Pensão Por Morte somente por 4 meses.

Por exemplo, imagine a situação de George e Marcelle.

Eles tinham 4 anos de união estável, enquanto George possuía 13 meses de contribuição para o INSS quando faleceu.

Diante desse exemplo, significa que Marcelle vai receber Pensão por Morte por apenas 4 meses.

Exceção: se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, esses requisitos desaparecem.

A partir da presença da exceção acima, você vai entrar nas regras do próximo ponto.

Falecido com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável

 

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese.

Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente. Caso seja, entrará nas regras do próximo tópico.

Nesse ponto, você deve observar qual era sua idade na época do falecimento do segurado, para, então, saber em quanto tempo vai acabar sua Pensão por Morte.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você visualizar esse tempo:

Idade do dependente Tempo que a Pensão por Morte vai durar, a partir da DIP, para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Requisitos da Pensão por Morte

  • Comprovação do óbito.
  • Qualidade de segurado do falecido na época do óbito.
  • Qualidade de dependente dos requerentes.

Valor e Duração do Benefício

O valor do benefício depende das contribuições do falecido ao INSS, e sua duração varia conforme a idade e tipo de dependente.

O cálculo vai levar em conta:

– o valor que o finado recebia de aposentadoria;

– ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Dependendo da data do óbito do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.

Isso ocorre, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;

ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio (cônjuge), que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício (R$ 4.000,00).

Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, o valor passa a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade.

Ou seja, significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga. Isto é, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.

O resultado vai ser o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado), a partir de 13/11/2019

AGORA, ATENÇÃO!

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor. Com ela, veio uma nova regra de cálculo muito prejudicial para os pensionistas.

Os óbitos ou requerimentos administrativos após passados 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido), ocorridos depois da data da vigência da Reforma, vão ter seus benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;

deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de você compreender a situação:

Pensão por Morte Rural

Para segurados rurais, o benefício segue as mesmas regras dos urbanos, mas o valor é sempre de um salário mínimo.

Acúmulo de Benefícios

É possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios do INSS, mas não duas Pensões por Morte deixadas por cônjuge ou companheiro, exceto em casos específicos.

PEC Paralela

Depois da Reforma, um dos assuntos comentados pelo governo é a PEC Paralela.

Ela está em tramitação na Câmara dos Deputados e vai servir, caso aprovada, para complementar e arrumar algumas confusões que a Reforma da Previdência trouxe.

Inclusive, para alterar algumas regras da Pensão por Morte.

A PEC Paralela propõe os seguintes pontos:

– aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;

– o acúmulo de pensões em determinados casos;

Assim, a proposta da PEC Paralela é o acréscimo no valor do benefício para 20% para os dependentes menores de idade, e não mais 10%.

Temos de aguardar nossos legisladores.

Pessoalmente, não acredito na mudança, mas devemos ficar atentos.

Conclusão

Com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e as propostas da PEC Paralela, é fundamental entender todos os aspectos da Pensão por Morte para garantir os direitos dos dependentes. Este guia visa fornecer um panorama completo e atualizado sobre o benefício, incluindo quem tem direito, como solicitar, e o que esperar no futuro.

Conclusão: Consulte um Especialista

Cada caso é único e, por isso, é vital consultar um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão. Na Plácido Cintra Advocacia, utilizamos um método de análise detalhada para oferecer o melhor caminho para sua aposentadoria, considerando suas particularidades.

Gostou deste artigo? Se você acredita que essas informações podem ajudar alguém, não esqueça de compartilhar. E se ainda tiver dúvidas, estamos aqui para ajudar!

Nossa redes Sociais:

Quer nossos dados?

A experiência é tudo. A pesquisa, a transparência e a internet são suas aliadas. Busque:

Somos registrados na OAB/SP desde 2009 sob o número 289.634.
Nosso CNPJ é 06.029.225/0001-57. 
Tudo 100% transparente para você consultar. 

Endereço da sede: Rua Ângela Rosa Scrabucci, 2876 | Franca/SP 
Endereço da filial: Avenida Antônio Carlos, 920 | Sacramento/MG
Endereço Fiscal:  Rodovia Claraval/Ibiraci, km 09 | Claraval/MG

Quer ver alguns processos nossos? A maior parte dos processos são públicos. Você pode acessar o site oficial do TRF3, ou TRF6 e ver alguns dos processos registrados na OAB/SP 289.634 ou OAB/MG 161.704. 

Consulte as OABs no Cadastro Nacional de Advogados (CNA). Confira as qualificações do site Plácido Cintra no Google.  Procure “André Ricardo Plácido Cintra” no Google. Veja os processos listados pelo site Localizador

Mais sobre Aposentadorias...

Consulte nossos outros artigos exclusivos

Mais sobre auxílios....

Consulte nossos outros artigos exclusivos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima